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07.11.11 11:46

EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PARA A
AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS OU OBRAS NA VIA PÚBLICA:

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 95, prevê que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
A realização de eventos organizados no leito da via sem essa permissão faz os organizadores ou responsáveis incorrerem em infração de trânsito gravíssima, com uma rigorosa penalização pecuniária, conforme prevê o Art. 174, do CTB, abaixo transcrito.

“Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Grifamos)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes)...
...
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.”
A fim de minimizar os transtornos causados à sociedade por interdições na via pública, no § 2º do citado Art. 95, o CTB estabeleceu expressamente a obrigatoriedade de avisar previamente à sociedade sobre a indisponibilização da via para o tráfego, indicando, inclusive, caminhos alternativos para aqueles que normalmente se utilizam dela.
Assim, os organizadores de eventos a serem realizados na via pública, por força do § 1º do referido Art. 95, ficam responsáveis, inclusive pela sinalização da interdição física da artéria. Para que a sinalização seja feita conforme a legislação, deve ser apresentado, com a devida antecedência (mínimo de 30 dias), um projeto dessa sinalização, para análise e aprovação do Órgão Executivo de Trânsito com circunscrição sobre a via, no caso a SMTT/AJU.
Utilizando analogicamente as disposições do Art. 67 do CTB, no que cabe à solicitação em questão, os organizadores do evento devem, ainda, arcar com os custos que serão impostos ao Órgão de Trânsito com a operação necessária à garantia da segurança do trânsito no local, conforme dispõe o inciso IV do mencionado artigo, abaixo transcrito.

“Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
...
IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.”
(Grifamos)


Dicas SMTT - Trânsito

  • Como evitar colisões:

    Resposta: - Manter distância do carro da frente, para dar espaço a reações bruscas, em caso de atitudes inadvertidas do outro motorista; - Sinalizar corretamente as conversões; - Em cruzamentos não sinalizados, o veículo na via da direita tem preferência; se houver placa de "dê a preferência", vale a placa; - Quando em marcha ré, retroceder devagar e sempre observando os dois espelhos; - Direção e celular não combinam: além de ser contra a lei atender ligações ao volante, o telefone desvia a atenção do condutor;

  • Para dirigir na chuva:

    Resposta: » Redobre a atenção para as condições da estrada nessas ocasiões, é possível a ocorrência de deslizamentos e quedas de barreiras. » Reduza a velocidade a um limite seguro. » Mantenha ligado os limpadores de pára-brisa. » Não fume para evitar o embaçamento do vidro. » Evite freadas fortes. » Se o carro aquaplanar (deslizar sobre uma lâmina de água) não freie nem pise na embreagem. Solte o acelerador e deixe o atrito com água reduzir a velocidade até você sentir as rodas adquiriram contato com o piso.

  • Velocidade permitida

    Resposta: Não ultrapasse a velocidade máxima permitida e sempre circule pela direita da via, deixando a faixa da esquerda para ultrapassagem.

Você Sabia? - Trânsito

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  • Em horários de pico é comum vermos veículos fechando cruzamentos, impedindo a fluidez no trânsito. Isso constitui infração gravíssima! As 'caixas amarelas' ou 'marcações de área de conflito', como consta no CTB, são mais um alerta para que o condutor não feche cruzamentos. O não cumprimento dessa regra acarreta uma multa de R$191,54 e sete pontos na CNH.

  • Falar ao celular enquanto dirige e não dar seta antes de converter são infrações comuns no dia a dia que nos faz até relevá-las de vez em quando, mas é uma inconseqüência que pode gerar graves implicações. Fique atento!

  • Para sua segurança no trânsito, não esqueça das medidas preventivas - fazer a manutenção periódica do veículo - pneus (calibragem e desgaste), limpador de para-brisas, quantidade de combustível, nível do óleo, condições das pastilhas de freio e funcionamento do motor são alguns dos itens que devem ser periodicamente checados.

  • Em 13 de setembro de 1899, morreu em Nova York o primeiro homem vítima de acidente de veículo.

  • Em cruzamentos não sinalizados, o veículo na via da direita tem preferência; Se houver placa de "dê a preferência", vale a placa.

  • Quando o estacionamento for proibido, a parada deverá ser só para embarque ou desembarque.

  • Apenas 6% dos acidentes de trânsito têm como causa os problemas da via ; 30% dos acidentes têm origem em problemas mecânicos; A maioria dos acidentes, 64% têm como causa, problemas dos motoristas.

  • Acidentes de trânsito, se comparados com outros tipos de acidentes, representam a principal causa de morte entre crianças de até 14 anos de idade. De acordo com os dados mais recentes divulgados pelo Ministério da saúde.

  • Muitos motoristas fazem, mas não é permitido parar o carro sobre a faixa de pedestre. É contra lei.

  • Pela lei, em caso de acidente, você é o responsável pelas pessoas que transporta em seu carro. Use o cinto de segurança e exija que todos no seu carro também façam. Respeite as leis de trânsito e ensine a seus filhos a respeitá-las.

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Enquete > Trânsito

Como uma criança pode ser transportada nos veículos:

Crianças e bebês de colo são transportados no banco da frente. - 4%
Não transportar as crianças nas cadeirinhas de segurança. - 8%
As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. - 80%
Crianças menores de sete anos podem ser transportadas em motocicletas. - 0%
As crianças com 1,45m podem usar cinto de segurança. - 8%

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