Open Source Sofware

Busca

Infrações de trânsito - Multas

Infrações de trânsito - Multas




07.11.11 11:39


Segue abaixo os serviços prestados pelo atendimento ao cliente da SMTT

- Contestação de multas

A contestação da multa de trânsito só poderá ser feita na Sede da SMTT, situada na rua G, 200 no Disrito Industrial de Aracaju, já que deverá ser preenchido um formulário e posterior assinatura do proprietário. Será obrigatório acostar a cópia dos seguintes documentos do proprietário, no prazo estipulado no documento da notificação:
-Documento de Identidade;
-CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
-Notificação de Autuação por Infração de Trânsito;
-Contrato Social (quando se tratar de pessoa jurídica).
*Para acompanhar o andamento do processo, o usuário poderá clicar acima em "contestação de multas".

- Transferência de pontuação

Deve-se acostar a cópia dos seguintes documentos do infrator, no prazo
estipulado no documento da notificação.
-Documento de Identidade;
-C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação);
-Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.

- Informações do RENAVAM (Registro nacional de Veículos Automotores)

Serão concedidas ao proprietário do veículo:

- Visualização das imagens das autuações provenientes de equipamentos eletrônicos
As visualizações das imagens provenientes de equipamentos eletrônicos serão realizadas ao proprietário do veículo ou ao condutor quando devidamente autorizado pelo proprietário e identificado no sistema.
- Solicitações de cópia dos seguintes documentos:
-A.R. (Aviso de Recebimento de Notificações)
-Parecer
-Processo
-Auto de Infração
-Ressarcimento de valores de multas
-Informações das mais diversas situações relacionadas ao trânsito da cidade.

*Deve-se preencher formulários específicos na SMTT - Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito com assinatura do proprietário.

- Solicitação de Ressarcimento:

Deve-se preencher formulário específico com a cópia dos seguintes documentos do proprietário:
-Documento de Identidade;
-C.P.F. - Cadastro de Pessoa Física / Quando pessoa jurídica – Contrato social;
-C.R.L.V. - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
-Comprovante de recolhimento do pagamento;
-Parecer da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração.

Obs: A assinatura do proprietário pode ser substituída por procuração específica delegando poderes a terceiros, devidamente registrada em cartório.


Contatos

banner-fala-cidadao3