O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta sexta-feira, 27, duas leis que versam sobre o transporte público coletivo da capital sergipana. Uma delas, a Lei nº 6.111/24, dispõe sobre o prazo de vigência do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos às Pessoas com Deficiência e seus acompanhantes. A outra, Lei nº 6.110/24, diz respeito à concessão de subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros. Os documentos definem a continuidade dos repasses até que as empresas vencedoras da licitação assumam as operações do sistema de transporte coletivo da cidade, uma medida considerada fundamental pelo gestor municipal.
O diretor-executivo do Consórcio do Transporte Metropolitano da Grande Aracaju, Renato Telles, participou entre quarta e esta quinta-feira, 4 e 5, da reunião do Fórum Nacional de Secretários, Secretárias e Dirigentes de Mobilidade Urbana, realizada na Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES), em Vitória/ES.
Os estudantes que residem na capital sergipana e que irão realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024, assim como foi em 2023, terão acesso a gratuidade no transporte coletivo nos dias 3 e 10 de novembro. A medida, anunciada nesta quarta-feira, 30, pelo prefeito de Aracaju Edvaldo Nogueira, contemplará mais de seis mil alunos do ensino médio da capital e que hoje estão cadastrados no cartão Mais Aracaju Escolar.
Com o objetivo de garantir maior comodidade e acessibilidade para os participantes do 39º Festival de Artes de São Cristóvão (Fasc), que ocorrerá nos dias 29, 30 de novembro e 1º de dezembro, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa a ampliação da frota de ônibus e a implementação de horários extras para atender ao evento. A medida foi tomada em resposta à solicitação da Prefeitura de São Cristóvão, com o objetivo de garantir maior comodidade para o público participante.
O benefício atende uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza às prefeituras e às empresas concessionárias a ofertar o serviço com tarifa zero